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Superintendência:
é o órgão executivo exercido pelo Superintendente,
designado pelo Reitor, com aprovação
do CONSAD, conforme art. 10 parágrafo 3ºº do Estatuto
da UFRN.
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Gerência de Administração:
é a área executiva que fornece apoio operacional à
Superinten-dência no que se refere à infra-estrutura:
administração e desenvolvimento de pessoal, admi-nistração
de materiais, patrimônio, finanças e serviços.
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Conselho
Consultivo:
é o órgão superior com funções
consultivas sobre matéria política, administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial.
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Comissões Técnicas: as
Comissões Técnicas são instâncias provisórias
de trabalho, consti-tuídas de acordo com as necessidades
identificadas ou, a partir de recomendação do Conselho
Consultivo para realizar atividades específicas.
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Diretorias: as Diretorias são
áreas Técnicas específicas de atividades com
funções execu-tivas, exercidas por Coordenadores,
indicados pelo Superintendente de Informática.
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