U F R N - S u p e r i n t e n d ê n c i a   d e   I n f or m á t i c a :: I n í c i o ::   







.: Superintendência: é o órgão executivo exercido pelo Superintendente, designado pelo Reitor, com aprovação
do CONSAD, conforme art. 10 parágrafo 3ºº do Estatuto da UFRN.

.: Gerência de Administração: é a área executiva que fornece apoio operacional à Superinten-dência no que se refere à infra-estrutura: administração e desenvolvimento de pessoal, admi-nistração de materiais, patrimônio, finanças e serviços.

.: Conselho Consultivo: é o órgão superior com funções consultivas sobre matéria política, administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial.

.: Comissões Técnicas: as Comissões Técnicas são instâncias provisórias de trabalho, consti-tuídas de acordo com as necessidades identificadas ou, a partir de recomendação do Conselho Consultivo para realizar atividades específicas.

.: Diretorias: as Diretorias são áreas Técnicas específicas de atividades com funções execu-tivas, exercidas por Coordenadores, indicados pelo Superintendente de Informática.